domingo, 13 de dezembro de 2015

O Direito pode te surpreender

Eu acredito que se no início do curso de direito já nos falassem que as leis podem conflitar e há regras em todas as hipóteses de conflitos, tudo pareceria bem mais simples. Imagina, você tem que ler mil livros, jurisprudências, apostilas, PDFs, slides e por aí vai... sem contar os códigos, as consolidações, enfim, as leis, que são infinitas! E de repente tem muitas coisas que se contradizem, e que fazem pensar que a escolha por uma ou outra vai depender da pessoa que for julgar, mas não é bem assim que funciona, não (pelo menos não deveria!).

Existe uma lei conhecida como LICC, Lei de Introdução ao Código Civil (Lei 4.657/1942), e não sei vocês, mas eu só ouvi falar dela no curso todo (já fiz cinco semestres!!) duas vezes! É sério! E eu sou do tipo que anota tudo, escrito à mão, no caderno, se duvidar anoto até a respiração do professor hahaha

Então, eu não nasci sabendo tudo, e acho que vocês também não... Eu também não tenho advogado nenhum na família... Assim, esses dias fui pesquisar sobre essa lei de introdução e só agora, SÓ AGORA, descobri que ela serve basicamente como um princípio MOR a ser seguido por todas as leis brasileiras. Caiu os butiás do bolso O.o, como dizem no interior do meu estado rsrs

A supracitada lei é muito importante nos conflitos entre os países, também tem regras de como o juiz deve agir ou não, entre outros assuntos e a lei é tão pequena, que não custa nada ler ela numa viagem de ônibus, ou no trem/metrô, bem como na carona do carro. A mesma está localizada antes do Código Civil, no Vade Mecum.



Até a próxima!

Abraço, J.

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